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TRIBUTOS FEDERAIS

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11% DE RETENÇAO

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 20:29

Boa noite Eliana,

A contratante fica dispensada de efetuar a retenção dos 11% de INSS sobre a cessão de mão-de-obra, e a contratada de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:

- a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente, ou

- quando a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.

É o que se lê nos Incisos II e III do Artigo 148 da IN/SRP Nº 03/2005.

Confira.

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