
Eliana de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeirominha pergunta e a seguinte. se a sessao de mao de obra estiver enquadrada na retenção dos 11%,porém e o titular ou socio que ira fazer o serviço,mesmo assim haverá a retenção?
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Eliana de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeirominha pergunta e a seguinte. se a sessao de mao de obra estiver enquadrada na retenção dos 11%,porém e o titular ou socio que ira fazer o serviço,mesmo assim haverá a retenção?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Eliana,
A contratante fica dispensada de efetuar a retenção dos 11% de INSS sobre a cessão de mão-de-obra, e a contratada de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:
- a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente, ou
- quando a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
É o que se lê nos Incisos II e III do Artigo 148 da IN/SRP Nº 03/2005.
Confira.
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