Gilberlon Ferreira de Sousa
Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informadobom dia a todos gostaria de saber a aliquota da contribuiçao social de um consultorio odontologico, se possivel com a lei que determina esta aliquota
respostas 4
acessos 740
Gilberlon Ferreira de Sousa
Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informadobom dia a todos gostaria de saber a aliquota da contribuiçao social de um consultorio odontologico, se possivel com a lei que determina esta aliquota
Leandro Morais
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Gilberlon Ferreira de Sousa, bom dia!
A partir de 1º de maio de 2008, a alíquota da CSLL é de ( Lei nº 11.727, de 2008, art. 17 ):
I - 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ; e
II - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.
Aplicável a uma base presumida de 32%, em caso de ser optante pelo Lucro Presumido. Verificar na Legislação em vigor se seu cliente não se beneficia com a redução da base presumida de 32% para 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
Leandro.
Gilberlon Ferreira de Sousa
Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informadoobrigado lenadro pela atenção, mas por favor me tire uma duvida de onde vem a informação que a contribuição é de 1 por cento pelo menos é esse valor aplicado aqui em alagoas,
Leandro Morais
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Gilberlon Ferreira de Sousa, boa tarde!
A alíquota de 1% refere-se a retenção de CSLL, ou seja, é uma antecipação do imposto que você tem a recolher quando efetuar sua apuração no trimestre. O tomador de serviço ao efetuar o pagamento em valor superior a R$ 5.000,00, retém do prestador, exceto se optante do Simples Nacional, a alíquota de 4,65%, correspondente a 1% de CSLL, 0,65% de PIS e 3,00% de COFINS.
Em leitura do art. 2º da IN nº 459 de 2004, o qual transcrevo abaixo, encontrará resposta a sua indagação.
Base de Cálculo e Alíquotas
Art. 2º O valor da retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente, e recolhido mediante o código de arrecadação 5952.
Leandro.
Gilberlon Ferreira de Sousa
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoObrigado Leandro pela atenção, um abraço
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade