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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Simples Nacional Equiparada à Industria

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 09:24

Bom dia;

Possuo uma dúvida;

Possuo uma empresa tributada pelo simples nacional, que até então tributava pelo anexo I - Comércio;
porém, ela passou a importar, e portanto foi equiparada a industria;

Minha dúvida, a partir deste mês eu mudo o anexo dela para II?
Ou permaneço com o anexo I,
Tenho que fazer algum novo processo já que ela passou a importar e se equiparou a indústria?

Fico no aguardo de um retorno;
Agradeço desde já a atenção.
Uma ótima semana! :D

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 09:42

Lais bom dia a partir da equiparação a industria as vendas que por ventura houverem processo de transformação anexo II e as vendas adquiridos e recebidas de terceiros anexo I você vai ter 2 receitas no mes no mesmo DAS

Luciano Fayer Bastos

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Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 09:56

Luciano Fayer Bastos;


compreendo, mas ocorre que a minha empresa foi equiparada a industria pelo processo de importação, mas ela não transforma nada em nada,
continua vendendo com a CFOP 5.102 e 6.102, não há venda com CFOP 5.101 e 6.101;
Então neste caso permaneço com o anexo I como sempre, não é?

Obrigada.

Laís de Matos
Especialista Contábil

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