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Agendamento Simples Nacional - Corretores de Seguros 6622-3

thiago henrique nogueira

Thiago Henrique Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 09:38

Bom dia colegas,

Estou tentando fazer um agendamento de opção do simples nacional para uma corretora de seguros e estou recebendo a seguinte mensagem:

Agendamento não aceito em virtude das seguintes pendências detectadas:

Pendências na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

Pendências Cadastrais:

Estabelecimento CNPJ: *****.293/0001-03
- Atividade econômica vedada: 6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
- Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso XI.


Estranho pois tal atividade econômica era para estar apta para o agendamento a partir da data de hoje... Mais alguem com esse problema?
Obrigado.

joao vitor ferreira marques

Joao Vitor Ferreira Marques

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 09:54

Thiago,

Conforme site Receita Federal Simples segue Comunidado:

Agendamento da Opção 2015 - 31/10/2014

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 3 (três) de novembro e o dia 30 (trinta) de dezembro de 2014 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2015 já estará confirmada. No dia 01/01/2015, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 30/12/2014. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro/2015, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, não será possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015).

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Para mais informações sobre o agendamento, acesse o Perguntas e Respostas.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Joao Vitor F. Marques
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 09:59

Thiago;

Tentei realizar o agendamento, porém não tinha me atentado para a informação dada pelo nosso colega acima....

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 11:35

Tentei fazer o agendamento para 2015, porem diz que só posso fazer em janeiro/2015 pois a empresa ja tinha iniciado atividades.

FELIPE GUEDES

Felipe Guedes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 11:43

Alguém está paresentando esse problema?

Agendamento da Opção pelo Simples Nacional
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX Nome empresarial: XXXXXXXXXXXXXX DE SEGUROS S/S LTDA



Solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita.
Motivo: não foi possível neste momento acessar as bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Por favor, tente novamente mais tarde.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 13:07

Boa tarde Felipe

Nestas circunstância simplesmente "tente novamente mais tarde", pois o sitio deve estar apresentando acessoas em excesso.

...

FELIPE GUEDES

Felipe Guedes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 14:13

Essa informação abaixo procede?

Os corretores de seguros não precisam fazer agendamento agora em novembro ou dezembro para formalizar a sua adesão ao Simples. Basta apenas fazer a opção entre os dias 1º e 30 de janeiro de 2015. “O agendamento é necessário apenas para atividades que já estavam incluídas no Simples Nacional antes da sanção da Lei Complementar 147/2014. No caso das empresas de corretagem de seguros, por exemplo, é necessário somente fazer a opção em janeiro”, explica o Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

Ao corretor de seguros pessoa física que pretende passar a atuar como pessoa jurídica, ele sugere que formalize essa mudança em janeiro e, optando pelo Simples Nacional nesse mesmo momento.

Silas Santiago explica que, em ambos os casos, será possível aproveitar os benefícios do Simples Nacional já a partir da opção pelo sistema simplificado de pagamento de impostos. “Os benefícios valem já a partir de 2015”, assegura.

O diretor do SEBRAE, Bruno Quick, também tranquiliza os corretores de seguros que pretendem aderir ao Simples Nacional. Segundo ele, o agendamento a partir de novembro foi uma solução encontrada para evitar acúmulo na Receita Federal no início de cada exercício. “Somente as atividades que já estavam aptas a fazer essa opção antes da sanção da Lei Complementar 147/2014 devem fazer esse agendamento. As demais, incluindo corretoras de seguros, podem aguardar o mês de janeiro para fazer a opção sem maiores problemas”, acentua.

O presidente da FENACOR, deputado Armando Vergilio, que presidiu a Comissão na qual foi elaborado o texto final da Lei 147/2014, também garante que não houve qualquer mudança para os corretores de seguros. “Não muda nada. Não é preciso fazer agendamento agora. Basta fazer a opção em janeiro e usufruir imediatamente os excepcionais benefícios conquistados pela categoria a partir da aprovação dessa lei. Aconselho a fazer a opção já nos dois primeiros dias do ano", destaca Vergilio.

Fonte: FENACOR

Elaine Antunes

Elaine Antunes

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 13:50

Boa tarde Marcos

independente da opção em 01/2015, para atividades de representação comercial e corretora de seguros há conflitos entre a LC 147/2014 ( atividades permitidas no Simples Nacional ) e a resolução 117/2014 que em sua seção III e as vedações ao ingresso inciso XXI entendo que os representantes comerciais continuam impedidos. O que acham?

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 17:34

Bom dia. Meu cliente que é uma corretora de seguros tem o CNAE 66.22-3-00 e no FDC/CCM (Inscrição Municipal) dois códigos de serviço. Um deles é 06084 : Agenciamento ou intermediação de seguros e 06130 Corretagem de seguros.
O faturamento será tributado pelo anexo III ou devo segregar entre o anexo III e o anexo VI?
Grato,
Luís

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 17:45

Luis segue embasamento

Regimes Tributários - Pessoa Jurídica


CNAE: 6622-3/00
Descrição: Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
A Atividade Compreende (também):
- Atividades dos agentes e corretores de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde


Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS

Condição de Opção do Simples Nacional
Considerada apenas a atividade analisada no CNAE poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional será necessário observar as hipóteses de vedação estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006.

Tributação Anexo Fundamento Legal
III Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-F.

Nota Econet
- A opção pode ser feita somente a partir de 01.01.2015.


TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

FPAS RAT
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Base Legal
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Contribuição Patronal Base Legal
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Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
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Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

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