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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contrato de mutuo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 13:02

Boa tarde Ivanice

Não cabe contrato de mútuo neste caso. Ela deverá elaborar um contrato de Sub-locação caso esta seja permitida no contrato primário firmado com o locador

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 12:59

Boa tarde Ivanice,

Mesmo ela sendo sócia da empresa deverá elaborar um contrato de sub-locação

Isto porque o contrato original foi celebrado com ela (pessoa física) se ele pretender usar a sala como pessoa juridica e esta reconhecer a despesas de locação, ela deve elaborar um contrato de sub locação para a pessoa juridica (empresa).

Entretanto deve verificar se no Contrato dela existe a possibilidade/permissão para sub-locar o imóvel locado.

Alternativamente deve entrar em contato com o locado e fazer um adendo no Contrato de Locação, onde conste como locatário a pessoa jurídica da qual ela é sócia. Este é o "caminho" mais fácil e também correto.

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