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O texto citado fala exatamente a respeito do IPI sobre as saídas. Esse IPI não compõe a BC da Cofins.
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> No caso do IPI recuperável, sei que devo excluí-lo para apuração da base de calculo da cofins e PIS não cumulativos na entrada de mercadoria, minha dúvida é se devo proceder da mesma maneira na saída?
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