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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de 4,65% Tomador e Prestador PJ

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 14:32

Bom dia Prezados

Estou com um cliente PJ que está prestando serviço para outra PJ

Este mês o serviço foi de R$ 680,00, pergunto o meu cliente (prestador do serviço) deve fazer a retenção
de 4,65% e 1,5% de IR?

Se não estou equivocado valores até R$ 5.000,00 estão dispensados de retenção, estou equivocado?

Peço desculpas por uma dúvida que parece ser banal.

Abraço

Ricardo

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 15:08

Não haverá retenção de CSRF se no mês, somadas todos os pagamentos, não alcançar o valor de R$ 5.000,01.

Nesse caso haverá retenção de IR, pois alcança o mínimo de R$ 10,00 referente a retenção.

R$ 680,00 * 1,5% = R$ 10,20.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Denilson Gonzales

Denilson Gonzales

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 15:14

Boa tarde Ricardo,

O IR 1,5% estará dispensado caso o valor a reter seja igual o inferior a 10,00.

Quanto ao 4,65%, segue:

Art 31 da lei 10.833/03.

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004).

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 17:09

Boa tarde Carlos Henrique e Denilson!

Antes de tudo, muito obrigado pela pronta resposta de vocês dois foi extremamente esclarecedor

Um último questionamento essa minha cliente disse que o antigo contador a orientou a reter, 4,73%
no lugar dos 4,65% houve alguma mudança na alíquota das CSRF?

Obrigado mais uma vez!

Ricardo

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 17:45

Ricardo, qual é a atividade que você presta Serviços?

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 19:58

Bom dia pessoal, mais uma vez peço esclarecimentos aos amigos, a minha cliente (PJ) é prestadora de serviços para outra PJ, como disse no inicio do tópico, o tomador do serviço fez em outubro/14 as seguintes retenções dentro das notas do mês:

Nota 001 R$ 4.150,00
Retenção IR 1,5% = R$ 62,25
Retenção CSFR 4,65% R$ 0,00
Líquido depositado R$ 4.087,75

Nota 002 R$ 4.500,00
Retenção IR 1,5% = R$ 67,50
Retenção CSFR 4,65% R$ 0,00
Líquido depositado R$ 4.432,50

Nota 003 R$ 43.600,00
Retenção IR 1,5% = R$ 654,00
Retenção CSFR 4,65% R$ 2.027,40
Líquido depositado R$ 40.918,60

Total das notas R$ 52.250,00
Retenção IR 1,5% = R$ 783,75
Retenção CSFR 4,65% R$ 2.027,40
Líquido depositado R$ 49.438,85

Mas, de acordo com os esclarecimentos dados pelos colegas, os quais eu agradeço muito, e baseado no Art 31 da lei 10.833/03, § 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente), gentilmente transcrito pelo Denílson Gonzalez, o tomador não deveria ter somado o montante, e feito as retenções pelo montante? Conforme abaixo:

Total das notas R$ 52.250,00
Retenção IR 1,5% = R$ 783,75
Retenção CSFR 4,65% R$ 2.429,62
Líquido depositado R$ 49.036,63

O meu entendimento está equivocado?
Fraterno abraço a todos!!!

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 16:27

Ricardo Nascimento , você está correto.

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004).

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”

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