Bom dia pessoal, mais uma vez peço esclarecimentos aos amigos, a minha cliente (PJ) é prestadora de serviços para outra PJ, como disse no inicio do tópico, o tomador do serviço fez em outubro/14 as seguintes retenções dentro das notas do mês:
Nota 001 R$ 4.150,00
Retenção IR 1,5% = R$ 62,25
Retenção CSFR 4,65% R$ 0,00
Líquido depositado R$ 4.087,75
Nota 002 R$ 4.500,00
Retenção IR 1,5% = R$ 67,50
Retenção CSFR 4,65% R$ 0,00
Líquido depositado R$ 4.432,50
Nota 003 R$ 43.600,00
Retenção IR 1,5% = R$ 654,00
Retenção CSFR 4,65% R$ 2.027,40
Líquido depositado R$ 40.918,60
Total das notas R$ 52.250,00
Retenção IR 1,5% = R$ 783,75
Retenção CSFR 4,65% R$ 2.027,40
Líquido depositado R$ 49.438,85
Mas, de acordo com os esclarecimentos dados pelos colegas, os quais eu agradeço muito, e baseado no Art 31 da lei 10.833/03, § 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente), gentilmente transcrito pelo Denílson Gonzalez, o tomador não deveria ter somado o montante, e feito as retenções pelo montante? Conforme abaixo:
Total das notas R$ 52.250,00
Retenção IR 1,5% = R$ 783,75
Retenção CSFR 4,65% R$ 2.429,62
Líquido depositado R$ 49.036,63
O meu entendimento está equivocado?
Fraterno abraço a todos!!!