Jorge M. Lourenço
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite!
Tenho um cliente que vendeu sua parte do capital de uma empresa, e, que sei que tenho que recolher o Darf 4600 relativo a 15% sobre o ganho de capital auferido.
Todavia, esse valor foi bloqueado na justiça, tendo em vista que sua ex-mulher pleiteou uma parte dessa quantia. Ocorre, que ambos fizeram um acordo judicial, sendo liberado os valores a cada parte.
Pergunto:
Se efetuo o pagamento de 15% sobre o líquido recebido do meu cliente, como fica a tributação do valor recebido pela ex-mulher??
Meu cliente pagará 15% sobre o total?
Ou, como fica a tributação do valor recebido pela sua ex-mulher?? Carnet Leão ou na entrega da declaração??
Agradeço pela ajuda e atenção.
Jorge