x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 802

Acordo Judicial ganhos de Capital

JORGE M. LOURENÇO

Jorge M. Lourenço

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 22:09

Boa noite!
Tenho um cliente que vendeu sua parte do capital de uma empresa, e, que sei que tenho que recolher o Darf 4600 relativo a 15% sobre o ganho de capital auferido.
Todavia, esse valor foi bloqueado na justiça, tendo em vista que sua ex-mulher pleiteou uma parte dessa quantia. Ocorre, que ambos fizeram um acordo judicial, sendo liberado os valores a cada parte.
Pergunto:
Se efetuo o pagamento de 15% sobre o líquido recebido do meu cliente, como fica a tributação do valor recebido pela ex-mulher??
Meu cliente pagará 15% sobre o total?
Ou, como fica a tributação do valor recebido pela sua ex-mulher?? Carnet Leão ou na entrega da declaração??

Agradeço pela ajuda e atenção.
Jorge

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade