Diego dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroCom a Lei nº 11.116, as empresas que efetuarem a venda de seus produtos com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência da contribuição para o PIS e COFINS, poderão compensar saldos credores destas contribuições com outros tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal.
A CPRB é um imposto federal, a contabilidade informou que não pode ser compensado. Alguém já passou por essa experiência.