Helton Jaime
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos.
Por favor me tirem uma duvida.
Uma empresa prestadora de serviço (cód. serviço: 7.20) do interior de SP do lucro presumido prestou serviço para outra empresa
no valor de R$: 7.000,00
A NFS-e consta.
Valor do serviço. R$: 7.000,00 PIS. R$: 45,50 COFINS. R$: 210,00 IR. R$: 105,00 CSLL. R$: 70,00 ISS. R$: 210,00
Valor Líquido. R$: 6.569,95
Fui informado que, como a empresa prestadora reteve os impostos na NFS-e, não devo gerar a guia do PIS e COFINS para o pagamento dos impostos, que eu só precisaria gerar a guia de pagamento referente ao ISS.
Por favor, esta informação esta correta ??
Agradeço a atenção de todos.