Pessoal,
Estou com uma dúvida sobre este mesmo assunto (atualização dos bens):
É certo que não se pode atualizar o valor do bem. Ou seja, se um contribuinte comprou uma fazenda por R$ 100.000,00 e hoje ela vale R$ 1.000.000,00, essa diferença (R$ 900.000,00) é o ganho de capital e este está sujeito ao IR.
O meu problema é exatamente este: Tenho vários produtores rurais que seus imóveis são havaliados em milhões e está declarado na DIRPF um valor muito abaixo do valor real.
Na hora da venda da fazenda aparece o IR sobre o ganho de capital para recolher e eles ficam "loucos" de raiva.
Para amenizar o IR sobre o ganho de capital a ser pago no momento da venda, o contribuinte pode fazer um recolhimento antecipado e parcelado deste imposto??
Funcionaria mais ou menos assim:
O contribuinte tem uma fazenda que vale R$ 1.500.000,00, mas a mesma está declarada na DIRPF no valor de R$ 50.000,00. Aí, para amenizar a valor do IR do ganho de capital, ele lança um ganho de capital de R$ 100.000,00 por ano e recolhe o IR, mas não há a alienação do imóvel, ou seja, ele recolhe "atualiza" o valor do imóvel todo ano, como ganho de capital e recolhe o IR.
No caso, quando ele for vender a fazenda, o valor à recolher do IR será menor ou até mesmo nem existirá.
Alguém sabe me dizer se pode ser feito isto??