Giselly C. Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
Prezados,
Ontem e hoje, tente realizar um agendamento para o Simples Nacional de uma Sociedade de Advogados. Emiti certidão negativa. Todavia, o agendamento não foi aceito em virtude da seguinte pendência detectada:
- Atividade econômica vedada: 6911-7/01 Serviços advocatícios - Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso XI.
O que os colegas acham, neste caso terei que esperar a RFB corrigir este erro no sistema, visto que o inciso em questão foi revogado? Ou terei que ir em uma agência da Receita Federal?
Muito obrigada,
Gisele