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Agendamento Simples Nacional para Serviços Advocatícios Veda

Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 13:34


Prezados,


Ontem e hoje, tente realizar um agendamento para o Simples Nacional de uma Sociedade de Advogados. Emiti certidão negativa. Todavia, o agendamento não foi aceito em virtude da seguinte pendência detectada:

- Atividade econômica vedada: 6911-7/01 Serviços advocatícios - Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso XI.

O que os colegas acham, neste caso terei que esperar a RFB corrigir este erro no sistema, visto que o inciso em questão foi revogado? Ou terei que ir em uma agência da Receita Federal?

Muito obrigada,

Gisele

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 20:18

Boa noite Giselly

Tal como já foi noticiado/postado aqui no Fórum para as atividades novas (permitidas perla Lei Complementar 147/2014) não haverá agendamento e a opção deve ser formalizada no período entre 1º e 31 de Janeiro de 2015.

Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, não será possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015).

fonte: Simples Nacional

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