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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento Simples Nacional

Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 14:27

Se o parcelamento está em vigor e sendo pago em dia não... vale ressaltar Mariane que se existirem outros débitos que não constam no parcelamento, a exclusão pode ocorrer por meio de um "Termo de Exclusão por Débitos". Segue a matéria:

12.8. Como devo proceder ao receber termo de exclusão por motivo de débito?
O contribuinte deverá observar qual ente federativo foi responsável pela expedição do termo de exclusão, dirigindo-se a este em caso de dúvida. A ciência do termo observará a legislação do ente emissor.

Para continuar no Simples Nacional, a pessoa jurídica deverá regularizar a totalidade dos débitos que motivaram a emissão do termo de exclusão (denominado Ato Declaratório de Exclusão – ADE em relação à RFB) no prazo de até trinta dias contados da ciência, hipótese em que a exclusão do Simples Nacional será tornada sem efeito.

O contribuinte que desejar contestar o termo de exclusão deverá fazê-lo junto ao ente responsável pela sua emissão.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial
Leiliane

Leiliane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 15:50

Uma empresa foi excluída do simples nacional por conta de seus débitos.
Aderindo ao parcelamento antes do dia 30 de janeiro,
volto a estar enquadrada no simples ou precisaria estar fazendo uma nova solicitação de enquadramento?


No aguardo,
Leiliane

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