
Mariane
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Gostaria de saber se serão desenquadradas do Simples Nacional as empresas que possuem parcelamento de débitos previdenciários anteriores, porém estão com o ano de 2014 atrasado?
Obrigada!
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Mariane
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Gostaria de saber se serão desenquadradas do Simples Nacional as empresas que possuem parcelamento de débitos previdenciários anteriores, porém estão com o ano de 2014 atrasado?
Obrigada!
Rafael Justino Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSe o parcelamento está em vigor e sendo pago em dia não... vale ressaltar Mariane que se existirem outros débitos que não constam no parcelamento, a exclusão pode ocorrer por meio de um "Termo de Exclusão por Débitos". Segue a matéria:
12.8. Como devo proceder ao receber termo de exclusão por motivo de débito?
O contribuinte deverá observar qual ente federativo foi responsável pela expedição do termo de exclusão, dirigindo-se a este em caso de dúvida. A ciência do termo observará a legislação do ente emissor.
Para continuar no Simples Nacional, a pessoa jurídica deverá regularizar a totalidade dos débitos que motivaram a emissão do termo de exclusão (denominado Ato Declaratório de Exclusão – ADE em relação à RFB) no prazo de até trinta dias contados da ciência, hipótese em que a exclusão do Simples Nacional será tornada sem efeito.
O contribuinte que desejar contestar o termo de exclusão deverá fazê-lo junto ao ente responsável pela sua emissão.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
Leiliane
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoUma empresa foi excluída do simples nacional por conta de seus débitos.
Aderindo ao parcelamento antes do dia 30 de janeiro,
volto a estar enquadrada no simples ou precisaria estar fazendo uma nova solicitação de enquadramento?
No aguardo,
Leiliane
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Leiliane peça o parcelamento pague a primeira parcela e solicite a inclusão,mas seja rapida
Mariane
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeAssim como o Luciano falou, é preciso fazer o pagamento da primeira guia e depois solicitar a inclusão no Simples Nacional novamente, antes do fim do mês de janeiro. O prazo para inclusão é em média 15 dias.
Att. Mariane.
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