Boa noite Sonia,
Conforme mencionado por você consta na resposta dada à Pergunta 516 acerca da isenções relativas ao Ganho de Capital, que:
...Não integram o produto da venda, para efeito do valor a ser utilizado na aquisição de outro imóvel residencial, as despesas de corretagem pagas pelo alienante.
Vamos substituir os termos usados pelo legislador para que possamos entendê-los melhor:
"Não integram (fazem parte do) o produto (resultado) da venda, para efeito do valor a ser utilizado na aquisição de (do montante utilizado para compra) de outro imóvel residencial, as despesas de corretagem pagas pelo alienante (vendedor)".
Substituindo:
"Não fazem parte do resultado da venda, no montante utilizado para compra de outro imóvel residencial, as despesas de corretagem pagas pelo vendedor". ou,
"As despesas de corretagem pagas pelo vendedor, não fazem parte do resultado da venda, no montante utilizado para compra de outro imóvel residencial".
Em outras palavras vale dizer que, para efeito da compra de outro imóvel residencial, você vendeu o seu imóvel por R$ 180.000,00 (sem as despesas de corretagem).
Nota
Este caso ocorre apenas quando o dinheiro se destina a compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Em transações diferentes desta, o valor da venda será sempre aquele que o comprador pagou, não importando quanto você deverá repassar ao corretor a titulo de comissões ou corretagem.
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