x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.156

IRPF+VENDA IMÓVEL

sonia m.oliveira

Sonia M.oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 18:59

Boa tarde.
Foi feito um contrato de venda de imóvel em 191.000,00, sendo que 11.000,00 foi comissão da imobiliária. Qual vr.eu lanço no Ganhos de Capital 191.000,00 ou 180.000,00 ? Li no site da Receita em Ganhos de Capital: " Não integram o produto da venda, para efeito do valor a ser utilizado na aquisição de outro imóvel residencial as despesas de corretagem pagas pelo alienante ". Não entendi se isto quer dizer que posso colocar o valor de venda como 180.000,00 que foi o que eu realmente recebi?
Agradecida
Sonia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 23:20

Boa noite Sonia,

Conforme mencionado por você consta na resposta dada à Pergunta 516 acerca da isenções relativas ao Ganho de Capital, que:

...Não integram o produto da venda, para efeito do valor a ser utilizado na aquisição de outro imóvel residencial, as despesas de corretagem pagas pelo alienante.

Vamos substituir os termos usados pelo legislador para que possamos entendê-los melhor:

"Não integram (fazem parte do) o produto (resultado) da venda, para efeito do valor a ser utilizado na aquisição de (do montante utilizado para compra) de outro imóvel residencial, as despesas de corretagem pagas pelo alienante (vendedor)".

Substituindo:

"Não fazem parte do resultado da venda, no montante utilizado para compra de outro imóvel residencial, as despesas de corretagem pagas pelo vendedor". ou,

"As despesas de corretagem pagas pelo vendedor, não fazem parte do resultado da venda, no montante utilizado para compra de outro imóvel residencial".

Em outras palavras vale dizer que, para efeito da compra de outro imóvel residencial, você vendeu o seu imóvel por R$ 180.000,00 (sem as despesas de corretagem).

Nota
Este caso ocorre apenas quando o dinheiro se destina a compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Em transações diferentes desta, o valor da venda será sempre aquele que o comprador pagou, não importando quanto você deverá repassar ao corretor a titulo de comissões ou corretagem.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade