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rescisao de contrato

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 21:39

boa noite Rafael,
Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999
Art. 681. Estão sujeitas ao imposto na fonte, à alíquota de quinze por cento, as multas ou quaisquer outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (Lei n º 9.430, de 1996, art. 70).

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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