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VENDA IMOVEL RURAL

MARCELO DA SILVA BERNARDO

Marcelo da Silva Bernardo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 19:32

BOA TARDE,

Estou com duvida: Como lançar na declaração do cliente uma propriedade rural adquirida a mais de 20 anos não declarada e vendida no ano de 2007 pelo valor de R$ 200.000,00, queria saber qual o procedimento a ser adotado, se tenho que usar o programa ganho de capital ou se existe outro programa especifico para venda de imovel rural.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 06:56

Bom dia Marcelo,

Imóveis adquiridos há 20 anos (1987) têm 10% de redução no cálculo de apuração de ganhos de capital ( IN SRF 84/2001). Além disto, o contribuinte pode fazer jus a vários outro benefícios concedidos em lei.

Tais como isenção para único imóvel alienado nos últimos cinco anos de valor até R$ 440.000,00, valorização pela reforma, ampliação e construção de edificações, etc.

É aconselhável que você use o programa Ganhos de Capital e responda cuidadosamente a cada pergunta, haja vista que o programa efetuará os cálculos com base nas suas respostas e na legislação vigente.

...

Cesar Julio de Moraes

Cesar Julio de Moraes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 11:10

Saulo Heusi

Bom dia,

Tenho um caso muito parecido:

O contribuinte vendeu um imovel rural pelo valor de R$ 230 mil, estava sendo declarado nos IRs anteriores pelo Vr.R$ 139.187,00. Gostaria de saber se esse ganho tenho que lançar no programa "ganhos de capital" para importação no IR/2008.

Atenciosamentes,

César

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 21:20

Boa noite Cesar,

Afora as apurações de ganhos de capital na alienação de;

1 - bens e ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel;
2 - lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; e
3 - redução de capital,

que deverão ser informados na linha 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", todo os outros ganhos devem ser apurados com o uso do programa "Ganhos de Capital" cujos dados deverão ser exportados para DIRPF.

Naturalmente nada há que o impeça de apurar também os ganhos decorrentes das alienações acima, no mesmo programa.

É aconselhável o uso deste programa para todas as alienações porque ele calcula (quando for o caso) a depreciação/valorização do bem nos termos da legislação vigente, evitando que façamos tais cálculos "no braço".

Cabe lembrar que havendo ganho, o imposto de renda (15%) deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente, via DARF com Código de Receita 4600.

...

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