Crislaine
Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a) Bom dia pessoal,
Por favor, vejam o seguinte caso:
Tem uma empresa que não teve movimento em 03/2014, e quando a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.478/2014 alterou regras e prazo de entrega da DCTF, as empresas tiveram a obrigação de transmitir a DCTF mesmo que não tivessem débitos a declarar até 08/08/2014. Então entreguei a DCTF desta empresa em 31/07/2014, porém ela foi entregue erroneamente com valor e em seguida retificada sem débitos (sem movimento) que é o correto.
Atualmente consta um débito de multa por atraso na entrega desta DCTF de 03/2014, o que interpretamos que a Receita Federal não considerou a retificadora sem movimento.
Como podemor recorrer desta multa indevida? Que medidas devemos tomar?
Desde já agradeço a atenção!
Att,
Crislaine Avelino