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FISIOTERAPIA x AGENDAMENTO SIMPLES NACIONAL

Pontini

Pontini

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:29

Bom dia colegas.

Ao fazer agendamento de empresa no ramo de fisioterapia para que a mesma pudesse estar no SIMPLES NACIONAL em 2015 houve recusa pela Receita Federal por ser atividade impeditiva no ano corrente. Alguém sabe quando isso poderá ser feito?

Abraços

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:31

Pontini, já temos um tópico aberto tratando desse assunto

clique aqui para seus esclarecimentos, caso tenha dúvidas, volte a fazer seu questionamento no mesmo.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Pontini

Pontini

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 17:29

Olá Andrei.

Na verdade minha dúvida era quanto ao agendamento, já que este valeria apenas para 2015 e considerei que a Receita Federal estaria aceitando o pedido em 2014. Aparentemente terei que esperar ate 2015 para fazer o pedido.

abraços.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 17:40

Pontini, aparentemente não, É somente para 2015, no tópico acima citado, página 8, o colega Bruno Marioto postou o seguinte:

Agendamento da Opção 2015 - 31/10/2014

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional,
possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente,
antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 3 (três) de novembro e o dia 30 (trinta) de
dezembro de 2014 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Agendamento
da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2015 já estará confirmada. No dia
01/01/2015, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.

O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 30/12/2014. Após este
prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês
de janeiro/2015, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Solicitação de
Opção pelo Simples Nacional”.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por
meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014,
não será possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita em
janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015).


Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Para mais informações sobre o agendamento, acesse o Perguntas e Respostas.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 17:43

Boa tarde Pontini,

Exatamente!

Para as novas atividades incluídas pela LC 147/2014 não existirá agendamento, a opção deverá ser formalizada entre os dias 1º e 31 do mês de Janeiro/2015


Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, não será possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2015.


fonte: Receita Federal

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