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Atividade simultânea no anexo I e V e GPS

Vallérium Marçal

Vallérium Marçal

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 09:08

Bom dia...

Gostaria de saber se algum colega tem "um caso" mais ou menos parecido e qual a "solução" que vem adotando:

Tenho um cliente que desenvolve simultaneamente atividades no anexo I e V, sendo Com.Varejista de Computadores, impressoras, mat. de informática (anexo I) e desenvolvimento de programas de computador em sua sede (anexo V).

As únicas orientações que consegui foram textos da internet (principalmente deste fórum) e a IN RFB 761/07 ... de resto mais ninguem soube me orientar, moro no interior e o plantão fiscal mais próximo está a mais de 140 Km daqui.

A dúvida gira em torno de como preencher a GFIP, sendo que meu cliente tem funcionários que exercem exclusivamente atividades no anexo I (total dos salários: $ 8.192) e 1 funcionário que exerce exclusivamente a atividade do anexo V(total do salário $ 900,00)

A contribuição "parte dos empregados" do pessoal no anexo I totaliza $ 612,15. O rapaz do anexo V tem aliquotas de SAT =1%, Outras=5,8% , INSS empregado=9%.

Pelo texto da IN 761/07 o farei é calcular a GPS com o código 2003, depois vou desconciderar os valores gerados pelo SEFIP e preencher novamente a guia com os valores do campo 8 somando a contribuição do pessoal do anexo I e V, o campo 9 com a contribuição do anexo V.

Estava dando a questão por resolvida, entretanto fui informado que essa legislação (IN 761/07) está desatualizada e que o banco não receberia essa GPS pois o Cod.2003 não permite lançar o campo 9 e portanto o banco não faria o pagamento dessa GPS.

Alquem tem um caso parecido, como resolveu ? Existe alguma legislação mais nova ???

Gratíssimo.

"Lembra-te de que falando ou silenciando, sempre é possível fazer algum bem."
( Chico Xavier )
Vallérium Marçal

Vallérium Marçal

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 14:53

Amigos...

Como ninguem deu nenhuma idéia, vou deixar registrado o que eu fiz, talves no futuro algum colega esteja precisando de uma solução em um caso semelhante e faça uma pesquisa... dai já terá uma idéia.

Como eu disse, em minha localidade não existe posto fiscal nem plantão fiscal, depois de trocar idéias com alguns colegas e muuita procura na internet, consegui um material de uma apresentação de slides no sindicato dos contabilistas de SP em que o apresentador dá exemplos de cálculos e preenchimento de GPS.

No caso de uma empresa com atividade simultane no anexos I e V onde existem funcionários que se dediquem EXCLUSIVAMENTE a cada uma das atividades em separado, fiz assim:

No Sefip:
- selecionar como empresa OPTANTE => 2- Optante
- Cód. de terceiros: 0000
- Cód GPS: 2003

IMPORTANTE --->> desconsidere os cálculos e a GPS emitida pelo Sefip, faça um cálculo separado e preencha nova guia.

O campo 6 deverá conter a "parte dos empregados" dos func. atividade do anexo I somada com a "parte da empresa" somada com a "parte dos empregados" dos func. de ativ. do anexo V.

O campo 9 não é usado, ou seja, não há contrib. a outras entidades nesse calculo.

Foi o que consegui ....

Ainda sim se alguem tiver uma orientação melhor, sou todo ouvidos... rsrs*

"Lembra-te de que falando ou silenciando, sempre é possível fazer algum bem."
( Chico Xavier )

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