Vallérium Marçal
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia...
Gostaria de saber se algum colega tem "um caso" mais ou menos parecido e qual a "solução" que vem adotando:
Tenho um cliente que desenvolve simultaneamente atividades no anexo I e V, sendo Com.Varejista de Computadores, impressoras, mat. de informática (anexo I) e desenvolvimento de programas de computador em sua sede (anexo V).
As únicas orientações que consegui foram textos da internet (principalmente deste fórum) e a IN RFB 761/07 ... de resto mais ninguem soube me orientar, moro no interior e o plantão fiscal mais próximo está a mais de 140 Km daqui.
A dúvida gira em torno de como preencher a GFIP, sendo que meu cliente tem funcionários que exercem exclusivamente atividades no anexo I (total dos salários: $ 8.192) e 1 funcionário que exerce exclusivamente a atividade do anexo V(total do salário $ 900,00)
A contribuição "parte dos empregados" do pessoal no anexo I totaliza $ 612,15. O rapaz do anexo V tem aliquotas de SAT =1%, Outras=5,8% , INSS empregado=9%.
Pelo texto da IN 761/07 o farei é calcular a GPS com o código 2003, depois vou desconciderar os valores gerados pelo SEFIP e preencher novamente a guia com os valores do campo 8 somando a contribuição do pessoal do anexo I e V, o campo 9 com a contribuição do anexo V.
Estava dando a questão por resolvida, entretanto fui informado que essa legislação (IN 761/07) está desatualizada e que o banco não receberia essa GPS pois o Cod.2003 não permite lançar o campo 9 e portanto o banco não faria o pagamento dessa GPS.
Alquem tem um caso parecido, como resolveu ? Existe alguma legislação mais nova ???
Gratíssimo.
( Chico Xavier )