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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de pis e cofins ao tomar serviço de ct-e regime não-

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 13:49

Sim, você pode creditar PIS e COFINS na contratação de frete (CTE) quando este transportou insumos para a empresa.

PIS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92 de 30 de Abril de 2012

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. FRETE RELACIONADO A INSUMOS. CRÉDITOS. O frete pago para entrega de insumos adquiridos para serem utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda, integram o custo desses insumos. Por essa razão, se tais insumos, nos termos da legislação aplicada, gerarem direito a crédito na tributação não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, o frete a eles relacionados, por compor seus custos, também gerará. O frete pago pelo serviço de transporte de bem importado a partir do local onde devam ser cumpridas as formalidades de sua entrada no território aduaneiro não gera direito a crédito na tributação não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.


COFINS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92 de 30 de Abril de 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. FRETE RELACIONADO A INSUMOS. CRÉDITOS. O frete pago para entrega de insumos adquiridos para serem utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda, integram o custo desses insumos. Por essa razão, se tais insumos, nos termos da legislação aplicada, gerarem direito a crédito na tributação não-cumulativa da Cofins, o frete a eles relacionados, por compor seus custos, também gerará. O frete pago pelo serviço de transporte de bem importado a partir do local onde devam ser cumpridas as formalidades de sua entrada no território aduaneiro não gera direito a crédito na tributação não-cumulativa da Cofins.

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