x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.723

Fiscalização - PIS e COFINS

Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 13:50

Boa tarde prezados colegas,

Tenho uma dúvida com relação a uma notificação recebida da Receita Federal dos períodos de 2009 à 2011:

- Recebi uma notificação onde o auditor solicita que das Notas Fiscais de mercadorias utilizadas para créditos de PIS e COFINS, é necessário enviar uma relação informando a NCM utilizada para cada N.F.

Ele pode solicitar isso?
Esta questão não vale a partir do EFD Contribuições (início 01.01.2012) - onde as informações já são individualizadas?

Muito Obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:50

Então Daniel B.

A questão é: atender ou não atender? Existem certas condições que você pode até questionar o Fiscal, mas não impor nada, quando ele solicita documentos.

É melhor você fazer exatamente o que ele está pedindo. O melhor é agir com bom censo nestes casos.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 16:32

Daniel, nosso amigo Adilson colocou bem sobre o assunto.

Outro fato importante é que apesar do EFD Contribuições ter trazido o modo de lançamentos por itens, mesmo antes, era obrigatório a apuração dos impostos item a item, produto a produto. Isso nos casos de haver nota fiscal com item tributado, suspensos e isento em um mesmo documento.

Só que acabávamos apurando pelo total tributado, sem precisar informar item à item e por esta razão que ele está solicitando uma planilha, que em outras palavras, você está mastigando a fiscalização para ele.

Mas como bem disse o Sr. Adilson. Com fiscal você não pode recusar e sim questionar, argumentar, mas no fim das contas o melhor é acatar.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 14:23

Obrigado Adilson e Evandro.

Conversei com o Auditor e o próprio aceitou apenas as Notas Fiscais, e caso necessite, terei de realizar item a item.

At.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade