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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - espólio

Jose Antonio de Almeida

Jose Antonio de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 10:56

Senhores:

Na declaração de espólio, vou fornecer os rendimentos de alugueis recebidos, pagamentos efetuados e inclusive a distribuição de lucros obtidos pela empresa na qual ainda é sócio. Estou certo????????

Na declaração do inventariante (esposa), vou lançar o valor recebido a título de pensão Inss. Estou certo ??????.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 19:55

Boa noite José.


A princípio, as duas perguntas estão corretas, mas é necessário exclarecer o seguinte, a Declaração de Espólio deve ser apresentada em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu CPF, e assinada pelo inventariante, que indicará seu nome, o número do CPF e seu endereço. Enquanto não estiver iniciado o inventário, a declaração de rendimentos deverá ser apresentada e assinada pelo cônjuge meeiro, sucessor, ou por representante do falecido. (Artigo 3º, § 1º, Artigo 4º, IN SRF 81/01). Achei importante colocar esta informação, pelo teor da segunda pergunta.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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