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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de corretagem LC 147/2014

HELIO SOUSA FERREIRA

Helio Sousa Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 22:54

tenho uma empresa de corretagem de imoveis, na qual o regime tributÁrio é lucro presumido, pela nova lei 147 de agosto de 2014, na mudança de regime para simples nacional, qual a base de calculo será usado para definição da alíquota inicial? será considerado a receita bruta acumulada do exercício anterior ou a alíquota será conforme o anexo iii (tabela) do simples nacional?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 09:07

Helio Sousa Ferreira
Bom dia

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre as alterações promovidas no Simples Nacional através da LC 147/2014.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

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Att..

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