Marcio Perassollo
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Segundo os Artigos 334 e 341 do Decreto 4544/2002 em uma empresa comercial obrigada a recolhimento de IPI e utiliza ECF posso emitir uma NF resumo no final do dia detalhando os produtos e os valores aplicados na venda, entretanto o decreto não explica a parte fiscal ou seja, se devo declarar o valor contabil na NF, e qual o remetende que devo utilizar, pois se declarar o valor contabil tenho problemas contabeis e se não colocar tenho problemas com o Sintegra e o mesmo vale para o destinatario, alguem sabe como proceder.
Obrigado