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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento nas tabelas do SN para 2015

Lisiane Stefanoski Reolon

Lisiane Stefanoski Reolon

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 09:59

Bom dia a todos!
Recebemos um informativo de um sindicato e ficamos com uma dúvida: atualmente a empresa presta um tipo de serviço que se enquadra na tabela III, mas está se cadastrando com consultor do SEBRAE e irá prestar serviço de Consultoria (tabelaVI). Toda o faturamento deverá ser tributado na tabela VI?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 13:36

Boa tarde.

Caso a empresa tenha mais de uma atividade com anexos diferentes, as receitas deverão ser segregadas de acordo com a atividade que foi prestada.
Agora, se a empresa for excluir o CNAE de prestação que é tributado pelo anexo III e ficar somente com a consultoria do anexo IV, será totalmente tributada pelo anexo IV.

Att.

Att.

Marcos Braga
Lisiane Stefanoski Reolon

Lisiane Stefanoski Reolon

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 14:07

Obrigado Marcos!
Neste caso específico a empresa continuará com os serviços do anexo III e irá acrescentar a consultoria, ou seja, ela tributaria pelo anexo III e pelo anexo VI?
Não encontrei isso na legislação. Se tiveres a base legal, eu agradeço.

Att,

LSReolon

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 14:13

Prezados
Boa tarde

Se ainda restirem dúvidas sobre o tema, faço a indicação de tópico já existente sobre o assunto criado com o objetivo de centralizar as informações e discussões sobre o mesmo.

Cliquem aqui para acessar.

Leiam as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fiquem a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Att..

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