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RETENÇÃO DE 11% PARA O INSS

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 12:01

Gostaria de saber se uma empresa prestadora de serviços de montagem de manutenção de máquinas e quipamentos industriais em regime de EMPREITADA, deverá ou não destacar a retenção dos 11% para o INSS na NF.

pois no Art 145 da IN 03/2005 que trata da retenção nos contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, não estão relacionados tais serviços, somente no Art 146 que trata da cessão de mão-de-obra, no entanto o Art. 147 traz a seguinte redação:

Art. 147. É exaustiva a relação dos serviços sujeitos à retenção, constante dos arts. 145 e 146, conforme disposto no § 2º do art. 219 do RPS.

Parágrafo único. A pormenorização das tarefas compreendidas em cada um dos serviços, constantes nos incisos dos arts. 145 e 146, é exemplificativa.


Qual é o entendimento dos colegas?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 19:19

Boa noite Divina.


Meu entendimento é que deve destacar e se baseia nos incisos XIV e XV do artigo 146 do citado RPS.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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