Divina Lima
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeGostaria de saber se uma empresa prestadora de serviços de montagem de manutenção de máquinas e quipamentos industriais em regime de EMPREITADA, deverá ou não destacar a retenção dos 11% para o INSS na NF.
pois no Art 145 da IN 03/2005 que trata da retenção nos contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, não estão relacionados tais serviços, somente no Art 146 que trata da cessão de mão-de-obra, no entanto o Art. 147 traz a seguinte redação:
Art. 147. É exaustiva a relação dos serviços sujeitos à retenção, constante dos arts. 145 e 146, conforme disposto no § 2º do art. 219 do RPS.
Parágrafo único. A pormenorização das tarefas compreendidas em cada um dos serviços, constantes nos incisos dos arts. 145 e 146, é exemplificativa.
Qual é o entendimento dos colegas?