x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 585

simples nacional

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:39

Basta fazer a DASN(Declaração Anual do Simples Nacional) enquanto a empresa se manter no Simples Nacional

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:40

Joao Paulo Vilas Boas
Bom dia

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício. (Fonte: Perguntas e Respostas Simples Nacional).

Desta forma se a pessoa jurídica desejar continuar no regime do Simples Nacional não deverá fazer qualquer comunicação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mariana Trombetta

Mariana Trombetta

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:50

O prestador que está enquadrado no anexo III do simples, caso seja feito a retenção na nota fiscal, deverá especificar no site do Simples Nacional a retenção desse ISS, o próprio município vai entender.
Pagará sim 4% caso tenha retenção.
O município manda para a receita as informações das notas emitidas, não tem como ele cobrar algo que está correto.
Cuidado, verifique se sua atividade permite a retenção.

JOAO PAULO VILAS BOAS

Joao Paulo Vilas Boas

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:02

a empres é de minas gerais, a atividade é de instalaçao de paineis publicitarios, para serviços prestados na cidade de sao paulo neste caso há retençao de iss(quanto?), ou simplesmente emiti a nota sem retençao indicando a cidade e paga o DAS normalmente?

Mariana Trombetta

Mariana Trombetta

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:12

João Paulo,

A atividade cujo CNAE é 4329-1/01 - Instalação de: anúncios e letreiros luminosos; outdoors; placas e painéis de identificação, você deve consultar na legislação do seu município se é obrigatória a retenção desse ISS, liga na Prefeitura eles irão te ajudar.
Caso seja, você deve destacar na nota fiscal sim. O ISS será o percentual que está na tabela do Simples, se você não faturou mais que R$ 180.000,00, será 2%, na tabela do anexo III.

Em São Paulo, eles podem descontar o ISS do pagamento, caso você não tenha cadastro no município de São Paulo, é obrigatório o cadastro de prestadores de outros municípios ter o cadastro lá.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade