Fábio
Prata DIVISÃO 3respostas 2
acessos 748
Fábio
Prata DIVISÃO 3Miguel de Oliveira Mirilli
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)No que tange ao que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins, existe divergência de entendimentos. As Instruções Normativas da Receita Federal que tratam do tema são bastante restritivas porque se baseiam na legislação do IPI para estabelecer o conceito de insumo para apuração do PIS e da Cofins, mas o CARF (espécie de tribunal administrativo que trata de questões tributárias) vem consolidando um entendimento bastante diferente do disposto na IN da RFB.
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia, Fabio
De uma olhada neste link talve ajude a dirimir as suas duvidas.
http://www.portaldeauditoria.com.br/artigos/PIS-Cofins-racoes.asp
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade