José Fernando Pereira Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabiliddemeus caros amigos
tô com uma dúvida e gostaria que alguém me ajudasse por gentileza
1- Quando uma empresa adquire Matéria Prima de um Produtor Rural (Pessoa Fisica), a empresa tem direito a se credita de PIS e COFINS na entrada desta matéria prima.
alguns esclarecimentos para ilustrar a pergunta, o produtor rural não tem nota fiscal, ele vai em um posto fiscal da secretaria de estado da fazenda estadual e retira uma NOTA FISCAL AVULSA, para que a Matéria prima possa ir do local de origem para o seu destino
a materia prima chegando na empresa que adquiriu, faz uma nota fiscal de ENTRADA, para acobertar esta operação.
2- se dá DIREITO A CRÉDITO, qual a base legal ??
lei, artigo, inciso
um grande abraço a todos,
Fernando