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PIS e COFINS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS

José Fernando Pereira Rodrigues

José Fernando Pereira Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 14:10

meus caros amigos

tô com uma dúvida e gostaria que alguém me ajudasse por gentileza

1- Quando uma empresa adquire Matéria Prima de um Produtor Rural (Pessoa Fisica), a empresa tem direito a se credita de PIS e COFINS na entrada desta matéria prima.

alguns esclarecimentos para ilustrar a pergunta, o produtor rural não tem nota fiscal, ele vai em um posto fiscal da secretaria de estado da fazenda estadual e retira uma NOTA FISCAL AVULSA, para que a Matéria prima possa ir do local de origem para o seu destino

a materia prima chegando na empresa que adquiriu, faz uma nota fiscal de ENTRADA, para acobertar esta operação.

2- se dá DIREITO A CRÉDITO, qual a base legal ??

lei, artigo, inciso


um grande abraço a todos,


Fernando

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 10:20

Bom dia José,

Em princípio, nas empresas optantes pelo Lucro Real, o cálculo do PIS e da COFINS Não-Cumulativos é feito com base nas Receitas diminuídas das exclusões e do desconto dos créditos.

Vale dizer que dos valores de Contribuição para o PIS e COFINS apurados, a Pessoa Jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, (entre outros) os calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (COFINS) e 1,65% (PIS), sobre os valores das aquisições, efetuadas no mês, de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes.

Diante da desobrigação da emissão de Nota Fiscal de Venda, a Nota Fiscal Avulsa emitida pelo Produtor Rural, acompanhada da Nota Fiscal de Entrada do adquirente fará prova irrefutável da operação e será bastante para dar o direito de crédito do PIS e da COFINS

Nada encontrei na legislação que proíba o crédito proveniente da matéria-prima adquirida de produtores rurais, no entanto, é aconselhável que você consulte o Plantão Fiscal do CAC de sua Região.

Leia mais acerca do assunto nas orientações disponibilizadas no site da Receita Federal.

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