Felipe Heine
Bronze DIVISÃO 2Olá meus caros!! Gostaria de saber o que vocês acham sobre o assunto que irei abordar.
Trabalho em uma empresa que elabora cálculos para defender empresas em processos trabalhistas. Fazemos cálculos tanto para execução quanto para impugnação à cálculos periciais.
Essa empresa está enquadrada no lucro presumido e com o CNAE: 70.20-4-00 (Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica) que é impedido o ingresso pelo simples, que mesmo com o novo Anexo VI, não ficaria vantajoso.
Logo, busquei pelo CNPJ de empresas que atuam na mesma área para saber quais eram os CNAEs utilizados. Acabei encontrando uma que usava este: 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo. Esta empresa está enquadrada no Anexo III do simples desde 2009.
O que vocês acham? Posso alterar o CNAE e enquadrar a empresa no simples? Isto está certo e é lícito? A receita não vai desconfiar a mudança de uma hora pra outra? E outra informação importante, esta empresa que encontrei o CNAE 82.11-3-00 além de fazer cálculos diretamente para empresa, também faz cálculos como perito contábil das Varas Trabalhistas, está certo?
Grato.