x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.075

Qual o momento do fato gerador

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 21:13

Boa noite. Uma empresa de VIGILÂNCIA emitiu uma NF contra outra empresa, na data de 25/10/2014, cujo vencimento será dia 07/11/2014, com destaque/retenção de IR. Qual o fato gerador do IR neste caso, o mês da emissão da NF ( outubro, e vencimento da DARF será dia 20/11/2014) ou o mês do pagamento da NF (novembro, e vencimento da DARF dia 20/12/2014)? É diferente da apuração de IR sobre os salários? Obrigado.

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 23:30

Prezado Paulo Roberto.

Boa noite.

Assim como o colega Raul já demonstrou, o Princípio da Competência deve ser observado, ou seja, o fato gerador ocorre na emissão da nota e não no pagamento.

Para reforçar este posicionamento, a Lei 5.172/66 em seus artigos 114, 115, 116 trata sobre isto.

Fato Gerador

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm

Espero que ajude

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 08:17

Bom dia colegas. Beleza...então é diferente do fato gerador do IR dos salários, que é no caso do pagamento deste? Obrigado.

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 08:23

Obedecer o princípio da competência.
Data em que ocorreu a Venda ou a prestação de serviços.

Recomendo a leitura do tópico:
IRRF - Fato Gerador

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade