Dayane Lopes
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) EmpresasComo funciona o recolhimento de IPI, e uma guia a parte, ou e calculado no valor total quando se trata de recolher para os governo?
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Dayane Lopes
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) EmpresasComo funciona o recolhimento de IPI, e uma guia a parte, ou e calculado no valor total quando se trata de recolher para os governo?
Sidney Aleixo
Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Dayane, bom dia.
Como sua pergunta é genérica sobre o IPI, seguem alguns conceitos sobre.
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
1. FATO GERADOR
1.1 São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI:
1.1.1 Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira;
1.1.2 Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
2. CONTRIBUINTE
2.1 São obrigados ao pagamento do imposto como contribuinte:
2.1.1 o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
2.1.2 o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
2.1.3 o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
2.1.4 os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista na Constituição Federal.
Atenção: considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial ou comerciante, em relação a cada fato gerador que decorra de ato que praticar.
3. BASE DE CÁLCULO:
3.1. Na operação interna: O valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;
3.2. Na importação: O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.
4. ALÍQUOTA:
São várias e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
5. PERÍODO DE APURAÇÃO:
5.1 O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, é:
5.1.1 mensal, a partir de 1º de outubro de 2004.
5.2 O período de apuração mensal não se aplica:
5.2.1 aos produtos classificados no código 2402.20.00, da Tabela de Incidência do IPI (Tipi), em relação aos quais o período de apuração é decendial;
5.2.2 ao IPI incidente sobre produtos de procedência estrangeira, na importação.
6. PRAZO DE RECOLHIMENTO:
6.1 São os seguintes os prazos de recolhimento do IPI:
I - antes da saída do produto da repartição que processar o despacho, nos casos de importação;
II - até o décimo dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos casos dos produtos classificados no Código 2402.20.00 da TIPI;
III - até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos demais produtos;
Se o dia do vencimento de que tratam os incisos II e III não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
6.1.1 até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados no código 2402.20.00, da Tipi;
6.1.2 no caso dos demais produtos: até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/ipi/conceito.htm
Att.,
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