Visitante não registrado
bom dia
gostaria de saber a cst de pis e cofins para escapamentos automotivos
ncm 87089200, para uma empresa de lucro real.Alguém sabe me informar??
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Visitante não registrado
bom dia
gostaria de saber a cst de pis e cofins para escapamentos automotivos
ncm 87089200, para uma empresa de lucro real.Alguém sabe me informar??
Fábio
Prata DIVISÃO 38708.92.00
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
Outras partes e acessórios:
Silenciosos e tubos de escape; suas partes
Alíquota: Incidência monofásica
Condição: Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 1,65% PIS e 7,6% Cofins, nas vendas para fabricante dos veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei 10.485/2002, ou nas vendas para fabricante de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados.
Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 2,3% Pis e 10,8% COFINS nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores, conforme caput do Art. 3º da Lei nº 10.485/2002
Será aplicada alíquota 0% para PIS/PASEP e COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, conforme inciso I, § 2º, Art. 3º da Lei nº 10.485/2002.
CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010):
02- Operação Tributável com Alíquota Diferenciada, indicado para a operação de venda do fabricante ou importador.
04- Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero, indicado para o revendedor no atacado ou varejo.
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8708.92.00
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
Outras partes e acessórios:
Ex 01 - De veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 (exceto partes)
Alíquota: Incidência monofásica
Condição: Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 1,65% PIS e 7,6% Cofins, nas vendas para fabricante dos veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei 10.485/2002, ou nas vendas para fabricante de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados.
Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 2,3% Pis e 10,8% COFINS nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores, conforme caput do Art. 3º da Lei nº 10.485/2002
Será aplicada alíquota 0% para PIS/PASEP e COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, conforme inciso I, § 2º, Art. 3º da Lei nº 10.485/2002.
CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010):
02- Operação Tributável com Alíquota Diferenciada, indicado para a operação de venda do fabricante ou importador.
04- Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero, indicado para o revendedor no atacado ou varejo.
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8708.92.00
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
Outras partes e acessórios:
Ex 02 - Partes
Alíquota: Incidência monofásica
Condição: Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 1,65% PIS e 7,6% Cofins, nas vendas para fabricante dos veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei 10.485/2002, ou nas vendas para fabricante de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados.
Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 2,3% Pis e 10,8% COFINS nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores, conforme caput do Art. 3º da Lei nº 10.485/2002
Será aplicada alíquota 0% para PIS/PASEP e COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, conforme inciso I, § 2º, Art. 3º da Lei nº 10.485/2002.
CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010):
02- Operação Tributável com Alíquota Diferenciada, indicado para a operação de venda do fabricante ou importador.
04- Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero, indicado para o revendedor no atacado ou varejo.
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