Bom dia Amanda,
A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é tarefa do Contador ou da empresa responsável pela contabilidade de sua empresa.
Via de regra as pessoas envolvidas com a Pessoa Jurídica (os sócios) costumam confiar ao contador a responsabilidade de elaborar e entregar (também) a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF.
No entanto nada impede que os próprios sócios elaborem e entreguem suas declarações. A rigor, o programa foi desenvolvido para que cada contribuinte preste contas com o fisco sem a ajuda de terceiros.
Clique aqui para fazer o download do programa, instale-o e siga as instruções constante no menu "Ajuda" do programa.
Para tanto, em cada campo que tenha dúvidas quanto ao que deve ser informado, deixe o ponteiro do mouse sobre o campo e tecle "F1" para obter orientações sobre o que deve informar naquele campo.
Particularmente aconselho-a (nesta primeira vez) a entrar em contato com seu contador e solicitar (dele) instruções acerca do preenchimento da DIRPF.
Isto porque, se inadvertidamente prestar informações erroneas, infundadas ou inequívocas, pode lhe causar dores-de-cabeça ao se ver obrigada a prestar esclarecimentos à Receita Federal.
A despeito do acima exposto, disponha do Fórum sempre que precisar.
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