Lucas Serrapede
Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Caros colegas,
Gostaria de deixar minha dúvida aqui descrita e peço a opinião dos Sr(a)s.
Referente a desoneração de Folha de Pagamento,
A duvida é a seguinte, uma empresa do ramo de comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-0, no período de 01/04/2013 a 31/05/2013 e 01/11/2013 a 31/12/2014 é obrigada Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de 1%,
de acordo com a IN RFB 1436-13.
Porém analisando a DCTF da mesma constatei que desde 2013 o recolhimento através do DARF 2985 não é feito.
Sabem me dizer se mudou algo na legislação a qual eu não me atentei ou se empresa realmente esta omitindo este pagamento.
Att,
Lucas Alves Serrapede