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Certidão Negativa de Débito INSS

Afonso Matheus Farias de Almeida

Afonso Matheus Farias de Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 18:39

Boa tarde Felipe!

As certidões negativas de débitos passaram a incluir todos os débitos administrados pela RFB. A certidão agora é unificada e não se pode dever nada a união ou estar com os débitos em dia pra conseguir emitir a CND. Eu consegui emitir. Boa sorte pra você garoto!

Atenciosamente;

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 17:34

Está saindo tudo na Certidão Conjunta de Débitos:

www.receita.fazenda.gov.br

Antes o texto no fim da Declaração falava o seguinte:

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.


Hoje tem a redação abaixo:
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.


"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates

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