Felipe Guedes
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Felipe Guedes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalAfonso Matheus Farias de Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Felipe!
As certidões negativas de débitos passaram a incluir todos os débitos administrados pela RFB. A certidão agora é unificada e não se pode dever nada a união ou estar com os débitos em dia pra conseguir emitir a CND. Eu consegui emitir. Boa sorte pra você garoto!
Atenciosamente;
Tatiane Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoMas lá no texto da certidão diz que não abrange debitos previdenciarios?!!!
Drianny Andrade Polari
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoEstá saindo tudo na Certidão Conjunta de Débitos:
www.receita.fazenda.gov.br
Antes o texto no fim da Declaração falava o seguinte:
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
Hoje tem a redação abaixo:
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
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