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TRIBUTOS FEDERAIS

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ATIVIDADE VEDADA AO SIMPLES - Referência a Resolução CGSN nº

Ramalho

Ramalho

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 8 novembro 2014 | 12:40

Prezados.

Fui realizar o agendamento para 2015 e a atividade foi vedada. A atividade é a de "FISIOTERAPIA" veja abaixo o que acusou, será devido a atividade ou por causa do débito? Conforme resolução 115, não seria tributada no anexo III. Isso tem acontecido com mais alguém?

Agendamento não aceito em virtude das seguintes pendências detectadas:

Pendências na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

Pendências Cadastrais:

Estabelecimento CNPJ: 20.122.141/0001-94
- Atividade econômica vedada: 8650-0/04 Atividades de fisioterapia - Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso XI.

Pendências Fiscais (Débitos):

Estabelecimento CNPJ: 20.122.141/0001-94
- Débito não previdenciário com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, cuja exigibilidade não está suspensa. - Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso V.

Como resolver pendências identificadas com a RFB:

Os débitos na RFB poderão ser consultados por meio da opção 'Pesquisa de Situação Fiscal', no sítio da RFB na internet (https://cav.receita.fazenda.gov.br).

Débitos sujeitos a parcelamento normal (em até 60 parcelas): poderá ser requerido até 30/12/2014 no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.

Demais débitos: deverão ser pagos à vista até o dia 30/12/2014, com os devidos acréscimos legais.

Pendências cadastrais (Inapta): caso tenha deixado de apresentar DIPJ, Declaração de Inatividade ou Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas – Simples, conforme o caso, deverá apresentar as declarações requeridas, por meio do Receitanet. Nas demais situações de inaptidão, dirija-se à unidade da RFB de sua jurisdição para obter mais informações.

Pendências cadastrais (demais): se for o caso, retifique no CNPJ a informação cadastral impeditiva à opção pelo Simples Nacional, por meio da internet, mediante utilização do Programa Gerador de Documentos (PGD) ou aplicativo de coleta WEB do CNPJ, e a entrega da documentação correspondente à unidade da RFB de sua jurisdição.

Observação Final:

Este agendamento não foi aceito.


Certo da atenção de todos.


Att:

Ramalho

O que não é medido não é gerenciado.
Robert Kaplan
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 08:58

Ramalho
Bom dia


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