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Multa atraso entrega DCTF

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 16:34

Boa tarde. Estou em dúvida em relação à entrega da DCTF sem movimento de acordo com a nova legislação. Entreguei hoje, por falha do escritório, a DCTF sem movimento de um cliente referente à competência 07/2014, mês de início de atividades desta empresa. Ocorre que empresa, até hoje, permanece sem débitos a declarar, pois ainda não exerceu suas atividades, estando inativa até o presente momento. Gostaria de saber se, estando a empresa sem movimento algum até a presente data, devo entregar a declaração sem movimento referente à competência 08/2014, que é o segundo mês sem atividade? A legislação é muito confusa e não consegui ainda chegar a uma conclusão se devo ou não entregar a DCTF do segundo mês sem atividade. Desde já agradeço.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 19:11

Caio Vilela,

Boa noite!


Neste tópico, o nosso "mestre" Saulo Heusi, em sua mensagem "Postada:Sexta-Feira, 7 de novembro de 2014 às 11:22:37", nos ensina sobre a obrigatoriedade de entrega da DCTF.

Aconselho que faça uma atenciosa leitura no referido tópico.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.

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***CCB
WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 13:11

Olá pessoal,



Tenho um multa por atraso na DCTF que não foi paga, já está vencida há três meses. Gostaria de saber se ao calcular o darf para pagamento haverá acréscimo de juros e/ou multa, se sim, então qual a taxa a ser aplicada.



Sds
Wagner Carvalho

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