Caio Vilela
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde. Estou em dúvida em relação à entrega da DCTF sem movimento de acordo com a nova legislação. Entreguei hoje, por falha do escritório, a DCTF sem movimento de um cliente referente à competência 07/2014, mês de início de atividades desta empresa. Ocorre que empresa, até hoje, permanece sem débitos a declarar, pois ainda não exerceu suas atividades, estando inativa até o presente momento. Gostaria de saber se, estando a empresa sem movimento algum até a presente data, devo entregar a declaração sem movimento referente à competência 08/2014, que é o segundo mês sem atividade? A legislação é muito confusa e não consegui ainda chegar a uma conclusão se devo ou não entregar a DCTF do segundo mês sem atividade. Desde já agradeço.