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TRIBUTOS FEDERAIS

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ISS alíquota maior no Simples nacional que a prevista na Lei

ANTONIO ANDRADE DE OLIVEIRA

Antonio Andrade de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 16:43

Vamos tentar encontrar uma saída para o seguinte caso:
Uma Empresa com atividade em hotelaria, tem o ISS fixado por Lei municipal em 3%. Sendo optante pelo Simples nacional acaba sendo tributada em 5% ao realizar a apuração de tal tributo.
Neste caso, cabe ou não o pedido de restituição dos valores pagos a maior. Tendo em vista que a alíquota fixada pelo Município é menor que o calculado pelo aplicativo do Simples nacional? Ou entende-se que a Lei Complementar que instituiu o Simples nacional prevalece sobre a Lei Municipal, não gerando margem para tal questionamento.

Antônio Andrade de Oliveira
ANTONIO ANDRADE DE OLIVEIRA

Antonio Andrade de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:16

Analisando melhor este assunto, verifico que existem situações que acentua tal polêmica, por exemplo: Embora a Lei municipal 4127/2003 de Vila Velha ES, fixe em 3% o Issqn para a atividade de hotelaria, a Lei complementar 123/2007 que estabeleceu a sistemática do Simples nacional criou várias alíquotas de ISS, com base no faturamento progressivo bruto das empresas. E como no ordenamento jurídico uma Lei complementar é hierarquicamente superior a uma lei municipal, embora a competência para legislar sobre ISS seja do Município e tendo em vista que a LC é posterior à Lei municipal, numa primeira análise dá para entender não ser possível a restituição dos valores pagos a maior ao considerar que a alíquota é de 3% para quem não é optante pelo simples nacional. Ou seja, quem optou pelo simples nacional está sendo penalizado com com um acréscimo de quase 70% no Iss de acordo com a faixa de faturamento, se maior.

Antônio Andrade de Oliveira

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