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Retenção de inss sobre clinicas e hospitais

ROBERIO MESQUITA

Roberio Mesquita

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 19:36


Boa noite!

Alguém poderia informar se serviços prestados por pessoas jurídicas na área de saúde, como clínicas e hospitais sofre retenção de inss.
A empresa contatante do serviço deve fazer a retenção de 11% da empresa contatada mesmo ela sendo uma clínica ou hospital?



ROBERIO MESQUITA

Roberio Mesquita

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 12:53

Wagner,

Obrigado pela resposta mas continuo com a dúvida. Não chegaram a debater especificamente o que eu estou perguntando.
Não sei se serviços de saúde, feitos em uma clínica, devam ser considerado como empreitada ou cessão de mão de obra.



Obrigado,


Roberio

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 08:54

Roberio,

No conceito de cessão de mão-de-obra, destaca-se a natureza contínua do serviço, ficando o pessoal utilizado à disposição exclusiva do tomador, que gerencia a realização do serviço. O objeto do contrato é somente a mão-de-obra.

No conceito de empreitada o contrato focaliza-se no serviço a ser prestado. Para sua realização, envolverá mão-de-obra, que não estará, necessariamente, à disposição do tomador. O gerenciamento será do contratado.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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ROBERIO MESQUITA

Roberio Mesquita

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 10:43

Esses conceitos são muito próximos um do outro.

Te pergunto então Carlos Henrique uma clínica contratada por prefeitura para realizar serviços de sáude em diversos pacientes do município é empreitada ou cessão de mão de obra?

grato pela resposta anterior.


Robério

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