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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ - Prestadoras de Serviços Profissionais

Celso Teixeira da Silva Júnior

Celso Teixeira da Silva Júnior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 21:26

Boa noite,
Empresas prestadoras de serviços profissionais se enquadram no percentual de 16% ou 32%?
Essas empresas mesmo não ultrapassando o limite de receita bruta de 120.000,00 deve ser calculado no percentual de 32%?

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 21:37


Se entendi sua pergunta.
Segue ai sua resposta.

Serviços profissionais (Sociedades Simples - SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97).

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%
Fonte:
http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido_irpj.html

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB

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