Se entendi sua pergunta.
Segue ai sua resposta.
Serviços profissionais (Sociedades Simples - SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)
· Intermediação de negócios
· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos
· Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97).
· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico
32%
Fonte:
http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido_irpj.html