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Incidência do ISS

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 13:34


Segundo a Lei Complementar Nº 123/2006 no art. 21; I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV, V ou VI...

Só que, o ISS é um imposto de competência municipal. Então a minha dúvida é se a empresa deve pagar o ISS segundo a alíquota do Simples Nacional de acordo com o anexo, ou deve aceitar que a prefeitura retenha o ISS com base na sua alíquota própria do município?


Desde já, agradeço

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 14:13

Zelia, o ISS retido na fonte referente aos prestadores de serviços enquadrados no simples nacional deve ser pago com a alíquota do Simples Nacional de acordo com o anexo e a informação destacada na nota fiscal, porém ser não tiver a informação referente a alíquota indicada pelo prestador de acordo com o que ele paga na tabela referente ao ISS, deverá ser retida a alíquota máxima ao qual é 5%.


Espero ter ajudado.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]

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