x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 2.518

Receita de aluguel

ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 01:02

Tenho um cliente que tem 2 edifícios com 3 salas coml. e 6 aptos. Colocou na imobiliária para fazer as locações, mas como ele tem outras receitas, não quer que saia os aluguéis no nome dele, e colocou no nome dos filhos(2), que são maior de idade, não tem bens no nome deles, e residem no exterior.
Pergunto: como uma pessoa que não tem imóveis, e recebe renda de aluguéis?. A imobiliária informou na DIMOB, que esta pessoa tem renda de locação??? Como o fisco entenderá sobre esta questão?. Pois os valores recebidos não atingue o carnê-leão! e eles não estão obrigados a fazer a DIRPF.
isso passa??? a Receita Federal, será que não pega essa confrontação?

Vallérium Marçal

Vallérium Marçal

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 08:52

vixe... que rolo heim ???

se a imobiliária for realmente uma imobiliária (PJ), ela está obrigada a fazer a DIMOB e com certeza informou esses pagamentos.

agora, de resto, não me vem um entendimento de como a receita federal vai encerar essas informações.

"Lembra-te de que falando ou silenciando, sempre é possível fazer algum bem."
( Chico Xavier )
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 17:32

Boa tarde Anne,

Existem, nestes casos, duas situações que devem ser consideradas;

1) Os filhos sairam do país há mais de 12 meses e não entregaram a Declaração de Saída Definitiva do País, e

2) Os filhos entregaram a Declaração citada acima e legalmente são considerados como não-residentes no país.

Em ambos os casos as receitas de aluguel são rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil e estão sujeitas à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pois nos dois casos os filhos são considerados como não-residentes no país.

Vale dizer que os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a não-residente por fontes situadas no Brasil - que é o caso de rendimentos de alugueis - sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de 15%, quando não tiverem tributação específica prevista em lei, ou se recebidos por residente em país com tributação favorecida, à alíquota de 25%.

É, em parte, o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 118

A "diferença" entre a primeira e a segunda situações apontadas acima fica por conta da falta da entrega da DIRPF, ou seja, no caso primeiro, o contribuinte está também devendo a entrega das DIRPFs relativas ao período em que eram residentes no país.

Nota
Desde que o pai promova a doação em usufruto dos bens locados, ou que doe o produto da locação para os filhos, nada impede que estes recebam tais rendimentos sem serem os donos dos imóveis.

Cabe lembrar que a doação em espécie é considerada adiantamento da legítima, logo, há a necessidade de documento de desistência por parte dos outros dependentes ou doação de mesmo valor à cada um deles.

...

JOSE ROBERTO PESSOTTI

Jose Roberto Pessotti

Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 19:20

Nota
Desde que o pai promova a doação em usufruto dos bens locados, ou que doe o produto da locação para os filhos, nada impede que estes recebam tais rendimentos sem serem os donos dos imóveis.
.................

bem lembrado...

tem também que especificar tal situação no corpo da declaração de bens.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade