Catia R N da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)boa tarde!!
tenho uma empresa(simples nacional) com sócio participando da sociedade de outra empresa(lucro presumido) com mais de 10% capital, no mês de setembro esta empresa LP sozinha excedeu 3.600.000,00, não soubemos no momento, mas iremos agora solicitar a exclusão no simples nacional da outra empresa.
neste mês de novembro o sócio que participa em comum nas duas empresas está saindo da sociedade da empresa lucro presumido que excedeu o faturamento por si só.
minha dúvida é, podemos coloca la novamente no simples para 2015 a empresa que neste ano perdeu a condição?
agradeço desde já a atenção.