Luciane
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados,
Estou com a seguinte situação: um escritório de advocacia é composto de 2 advogados autônomos, não possuem empresa registrada, dividem as receitas e as despesas e pagam os impostos individualmente.
Eles tiveram um ganho de causa, e o Tribunal depositou os honorários na conta bancária de um deles. Sei que a instituição recolherá 3% sobre o montante total a título de antecipação do imposto.
A dúvida é como ambos deverão recolher o IR individualmente?
O advogado titular da conta deverá recolher o imposto sobre o montante total, visto que para a receita, ele é quem recebeu o valor total, e então dividir o restante líquido com o sócio. E esse sócio deverá recolher novamente sobre o valor que recebeu, caracterizando dupla tributação? Existe outra forma?
Desde já agradeço.