Israel de Souza Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá pessoal,
Estou preste a contratar uma empresa para instalação de portas e janelas na minha obra (pessoa jurídica) e gostaria de aproveitar o INSS para regulação da DISO.
Enfim, a empresa que irá fazer a instalação alega ser enquadrada no anexo III do simples nacional, mas em seu CNPJ o CNAE principal é 47.44-0-05 - Comercio varejista de materiais de construção não especificado anteriormente e pelo meu entendimento esse CNAE esta sujeito ao Anexo I e não Anexo III, por se tratar de comercio, por favor me corrijam se eu estiver errado.
Duvida nº 01: Essa empresa pode prestar serviço de mão de obra e reter o imposto de INSS em nota fiscal?
Duvida nº 02: A empresa em questão somente irá fazer a instalação, nesse caso, qual anexo é correto a mesma se enquadrar?
Desde já muito obrigado.
Atenciosamente;