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Cálculo de ganho de capital

Margareth Leitão

Margareth Leitão

Iniciante DIVISÃO 4 , Editor(a) de Imagens
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 18:34

Boa noite,

Estou com dúvidas de como calcular o ganho de capital no seguinte caso:

- Imóvel dos meus pais, adquirido em 1957 e passado para o meu nome em 1990 pelo valor de CR$ 178.000,00.
- Vendi este imóvel em agosto/2014 por R$ 700.000,00, sendo que o valor venal é de R$ 146.915,38.
- Em minha última declaração lancei o imóvel por R$ 196.783,77.
- Usei o valor da venda para comprar 2 imóveis, porém, já tinha outra imóvel em meu nome.

Minhas dúvidas são as seguintes:
- Por ser imóvel recebido de herança mesmo assim vale a regra para o cálculo do ganho de capital alíquota 15%?
- Posso lançar um valor superior ao lançado em minha última declaração a título de melhorias?
- Vendi o imóvel, porém, ainda não foi lavrada a escritura de venda, quando devo calcular o ganho de capital, somente após lavrar a escritura (prazo de 180 dias) para recolher o imposto?

Grata,

Margareth

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 13:58

Boa tarde Margareth,

Imóvel dos meus pais, adquirido em 1957 e passado para o meu nome em 1990 pelo valor de CR$ 178.000,00.
- Vendi este imóvel em agosto/2014 por R$ 700.000,00, sendo que o valor venal é de R$ 146.915,38.
- Em minha última declaração lancei o imóvel por R$ 196.783,77.
- Usei o valor da venda para comprar 2 imóveis, porém, já tinha outra imóvel em meu nome.

Minhas dúvidas são as seguintes:
- Por ser imóvel recebido de herança mesmo assim vale a regra para o cálculo do ganho de capital alíquota 15%?
- Posso lançar um valor superior ao lançado em minha última declaração a título de melhorias?
- Vendi o imóvel, porém, ainda não foi lavrada a escritura de venda, quando devo calcular o ganho de capital, somente após lavrar a escritura (prazo de 180 dias) para recolher o imposto?

Na mesma ordem aposta por você:

- Se o imóvel foi passado para seu nome por R$ 178.000,00 você não pode (em hipótese alguma) a menos que tenha incluído benfeitorias que possam ser comprovadas com documento idôneos, aumentar o valor para R$ 196.783,77

- O fato de ter sido um imóvel havido por herança, quando vendido deve se proceder a apuração do ganho de capital.

- Repito, não pode informar/aumentar o custo de aquisição deste imóvel a menos que tenha incluído benfeitorias neste imóvel que possam ser comprovadas com documento idôneos, pois a Receita Federal pode (a qualquer momento) solicitar a apresentação de tais documentos.

- O Ganho de capital e a consequente apuração do imposto de renda (se houver) deve ser feita na data do Contrato Particular de Compra e Venda e não apenas quando a negociação for lavrada em cartório (Escritura Pública). A Escritura (como o próprio nome indica, apenas torna pública a negociação já feita.

Nota: se você vendeu o imóvel (residencial) para aquisição de outro imóvel (também residencial) no prazo de 180 dias conta da data do contrato de venda, o produto (a parte) do ganho de capital utilizada para esta compra será isenta do imposto de renda.

...

Margareth Leitão

Margareth Leitão

Iniciante DIVISÃO 4 , Editor(a) de Imagens
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 19:29

Boa noite Saulo, agradeço pela presteza em responder ao meu questionamento, porém ainda tenho algumas dúvidas:

- Posso deduzir o valor do imóvel residencial que comprei, mesmo já tendo outro imóvel residencial, adquirido antes da transação? ou seja, imóvel vendido por R$ 700.000,00, sendo que adquiri outro imóvel residencial no prazo de 180 dias por R$ 185.000,00 (R$ 700.000,00 - R$ 196.759,77 [valor lançado em minha declaração há 5 anos] - R$ 185.000,00), desta diferença que deverá ser calculado o ganho de capital?

Grata,

Margareth

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