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TRIBUTOS FEDERAIS

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Grupo Ágil em Negócios Empresariais

Grupo Ágil Em Negócios Empresariais

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 09:22

Amigos bom dia!!! Estou com um processo de alteração em andamento, onde inserir a atividade de locação de mão de obra que esta fora do simples, gostaria de saber se dando andamento no processo a mesma será desenquadrada automaticamente ou ainda me restaria algum tempo.

Aguardo retorno.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 11:28

Prezado
Bom dia!

Se o processo de alteração incorrer em algum dos critérios de vedação ao regime do Simples Nacional, a pessoa jurídica poderá ser desenquadrada automaticamente, passando a ser tributada sob outro forma de regime.

Todavia, sugiro tomar conhecimento a respeito da LC 147/2014 do qual permitirá que a partir de 01.01.2015 uma série de atividades possam optar pelo regime, caso logicamente seja viável, devendo assim antes de formalizar o pedido fazer um estudo de comparativo tributário.

Clique aqui. e acesso tópico existente abrangendo as mudanças trazidas na respective LC sobre o Simples Nacional.

Se persistirem dúvidas fique a vontade para questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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