Valdira Maria Azevedo Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 3
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Valdira Maria Azevedo Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Complementando a resposta do colega Maicon.
Esta atividade está no anexo VII da Resolução CGSN 94/2011, que abrange CNAES concomitantemente permitidos e impeditivos ao Simples. Por se tratar de transporte de passageiros, esta atividade poderá ser enquadrada no Simples caso seja prestado somente serviços de transporte municipal, que será tributado pelo anexo III. As empresas que prestam serviços de transporte de passageiros intermunicipal e interestadual NÃO poderão ser enquadradas no Simples Nacional, de acordo com o art. 15, XVI da mesma resolução:
Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)
[...]
XVI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, inciso VI)
Att.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Valdira Maria Azevedo Pinto
Bom dia
Além das informações já fornecidas pelos colegas, com o intuito de ajuda-la e facilitar a busca por outras respostas caso sinta necessidade, faço a indicação de tópico já existente sobre o Simples Nacional.
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Att..
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